STJ AREsp 2490040
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação das Súmulas 283 e 284/STF, bem como o não conhecimento pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer ajuizada por EDMAR FERNANDES DE AZEVEDO em face de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE e da agravante, em fase de cumprimento de sentença, no qual visava a continuidade de seu plano de saúde, após a cessação do vínculo empregatício com a empresa estipulante.