Decisão · STJ

STJ AREsp 2709738

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-08-02publicado em 2025-08-28
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 4º, I, 6º, V, 51 E 54 DO CDC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Os arts. 4º, I, 6º, V, 51 e 54 do CDC não foram objeto de apreciação pelo Tribunal estadual, ressentindo-se do necessário prequestionamento, pressuposto inafastável ao conhecimento do apelo nobre. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ELZA DE SOUSA COELHO SILVA e outro (ELZA e outro) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. IMÓVEL. APLICAÇÃO DO CDC. PLEITO REVISIONAL FORMULADO EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. INADEQUAÇÃO. MATÉRIA APRECIADA. TAXA DE FRUIÇÃO. TERMO A QUO. RETIFICAÇÃO. 1. Conforme assentado na decisão agravada, ainda que aplicável a norma consumerista, tratando-se de ação de rescisão contratual oposta pela parte contrária, a contestação não é meio adequado para postular revisão de cláusulas contratuais, razão porque não foi conhecido do pedido que deveria ser formulado em sede de reconvenção ou ação autônoma, conforme precedentes deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça. 2. Complementa-se a decisão agravada para constar que taxa de fruição prevista contratualmente, deverá incidir desde a data da regular constituição em mora dos Agravantes, até a data da efetiva devolução do bem, conforme, inclusive, postulado pela A gravada na petição inicial. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO (e-STJ, fl. 646). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 677-686). No presente inconformismo, ELZA e outro defenderam que foi devidamente demonstrada a ofensa aos dispositivos de lei federal apontados no apelo nobre, merecendo conhecimento o recurso quanto ao seu mérito. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 4º, I, 6º, V, 51 E 54 DO CDC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Os arts. 4º, I, 6º, V, 51 e 54 do CDC não foram objeto de apreciação pelo Tribunal estadual, ressentindo-se do necessário prequestionamento, pressuposto inafastável ao conhecimento do apelo nobre. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →