Decisão · STJ

STJ AREsp 2682915

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-07-02publicado em 2025-08-28
CONSUMIDOR
Direito processual civil. Agravo interno. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. NÃO OCORRÊNCIA. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, alegando negativa de prestação jurisdicional por omissão na análise de provas que demonstrariam a aplicação de taxas de juros e CET inferiores ao estipulado pela Instrução Normativa INSS n. 28/2008. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem ao não analisar o extrato de pagamento que demonstraria taxas de juros e CET inferiores ao estipulado pela Instrução Normativa INSS n. 28/2008. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem examinou e decidiu, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 4. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não se sustenta, visto que o Tribunal de origem abordou as questões relevantes para o deslinde do litígio. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A fundamentação clara e objetiva do acórdão recorrido, ainda que contrária à pretensão da parte, não configura omissão ou ausência de prestação jurisdicional." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CDC, arts. 4º, III, 6º, IV, e 51; Instrução Normativa INSS n. 28/2008. Jurisprudência relevante citada: Não mencionada. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. contra a decisão de fls. 252-256, que negou provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante alega negativa de prestação jurisdicional, afirmando violação do art. 1.022, II, do CPC, pois o Tribunal de origem foi omisso em relação à necessidade de análise do extrato de pagamento na fl. 78, que demonstraria que as taxas de juros e CET são inferiores ao estipulado pela Instrução Normativa INSS n. 28/2008. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão ao colegiado para dar provimento ao recurso especial. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme a certidão à fl. 279. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. NÃO OCORRÊNCIA. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, alegando negativa de prestação jurisdicional por omissão na análise de provas que demonstrariam a aplicação de taxas de juros e CET inferiores ao estipulado pela Instrução Normativa INSS n. 28/2008. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem ao não analisar o extrato de pagamento que demonstraria taxas de juros e CET inferiores ao estipulado pela Instrução Normativa INSS n. 28/2008. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem examinou e decidiu, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 4. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não se sustenta, visto que o Tribunal de origem abordou as questões relevantes para o deslinde do litígio. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A fundamentação clara e objetiva do acórdão recorrido, ainda que contrária à pretensão da parte, não configura omissão ou ausência de prestação jurisdicional." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CDC, arts. 4º, III, 6º, IV, e 51; Instrução Normativa INSS n. 28/2008. Jurisprudência relevante citada: Não mencionada.
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