STJ AREsp 1915245
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VEÍCULO. CNH SUSPENSA. MOTORISTA CAUSADOR DO ACIDENTE. AGRAVAMENTO. SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO ATACADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O entendimento desta Corte é no sentido de que a ausência de CNH (Carteira Nacional de Habilitação), por si só, não é apta à exclusão da indenização securitária. Fatos específicos do caso concreto que demonstram agravamento na conduta (exclusão da cobertura securitária) , fixados pelo Tribunal de origem, não têm como ser elididos na via eleita, pois encontram óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Além do mais, incide a Súmula 283/STF, porquanto as razões recursais não impugnam fundamento do julgado recorrido, apto, por si, a manter o julgamento originário. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por SÉRGIO ELLY DA SILVA VOLLARO e SÉRGIO ELLY DA SILVA VOLLARO JÚNIOR contra decisão monocrática (fls. 544-547) que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Não se conformam os agravantes alegando que: a) não incidem as Súmulas 5 e 7/STJ; e b) não se aplica a Súmula 283/STF. Não foi apresentada impugnação (fl. 569). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VEÍCULO. CNH SUSPENSA. MOTORISTA CAUSADOR DO ACIDENTE. AGRAVAMENTO. SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO ATACADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O entendimento desta Corte é no sentido de que a ausência de CNH (Carteira Nacional de Habilitação), por si só, não é apta à exclusão da indenização securitária. Fatos específicos do caso concreto que demonstram agravamento na conduta (exclusão da cobertura securitária) , fixados pelo Tribunal de origem, não têm como ser elididos na via eleita, pois encontram óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Além do mais, incide a Súmula 283/STF, porquanto as razões recursais não impugnam fundamento do julgado recorrido, apto, por si, a manter o julgamento originário. 3. Agravo interno desprovido.