STJ RMS 75622
PROCESSUALTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 267/STF. CASO CONCRETO EM QUE NÃO FICAM EVIDENCIADAS MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCABIMENTO DO MANDAMUS. 1. Nos termos da Súmula 267/STF e da jurisprudência pacífica do STJ, o mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sendo descabido o seu manejo contra ato judicial passível de recurso. 2. Apenas excepcionalmente esta Corte admite o uso do mandamus, quando o ato judicial é eivado de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, o que não se verifica na espécie. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Município de Poá desafiando decisão de fls. 256/260 e 293/294, que negou provimento ao recurso ordinário, sob os seguintes fundamentos: (I) descabimento do mandamus contra decisão judicial não teratológica; e (II) nos termos da Súmula 267/STF e da jurisprudência pacífica do STJ, o mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal. Os embargos declaratórios foram rejeitados (fls. 293/294). A parte agravante, em suas razões, sustenta, em resumo, que o decisório agravado manteve aparente teratologia ao atribuir efeito suspensivo sem a necessária atenção aos requisitos legais para a sua concessão, conforme previsão contida no art. 919, § 1º, do CPC; bem como não havia recurso cabível a ser manejado pela Municipalidade, não tendo, inclusive, indicação objetiva na decisão monocrática de qual seria o mecanismo recursal que deveria ser utilizado pelo Município (fls. 298/307). Aberta vista à parte agravada, a contribuinte apresentou impugnação às fls. 312/315, postulando o desacolhimento do recurso e a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 267/STF. CASO CONCRETO EM QUE NÃO FICAM EVIDENCIADAS MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCABIMENTO DO MANDAMUS. 1. Nos termos da Súmula 267/STF e da jurisprudência pacífica do STJ, o mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sendo descabido o seu manejo contra ato judicial passível de recurso. 2. Apenas excepcionalmente esta Corte admite o uso do mandamus, quando o ato judicial é eivado de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, o que não se verifica na espécie. 3. Agravo interno não provido.