Decisão · STJ

STJ AREsp 2801845

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-11-27publicado em 2025-08-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (alegação de ofensa a dispositivos constitucionais não serve de suporte à interposição de recurso especial ). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BRASIL INTER COMEX ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA. (BRASIL INTER) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre, manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, relatado pelo Des. Henrique Rodriguero Clavisio, assim ementado: Ação de cobrança Acordo de incentivo Credenciamento a sistema de pagamentos Cerceamento de defesa Inocorrência Princípio da persuasão racional Artigos 355 e 370 do CPC Possibilidade de julgamento conforme o estado do processo Perícia grafotécnica desnecessária Inexistência de indícios de fraude Benefícios utilizados pela recorrente nos primeiros trimestres Questionamento acerca da assinatura/validade do contrato somente quando não atingidas as metas estipuladas Descabimento Nulidade não reconhecida Mérito Negócio celebrado com o objetivo de incremento do volume de captura das transações realizadas através de meios eletrônicos Redução das tarifas na hipótese de cumprimento de metas mínimas trimestrais Estipulação de percentual de comissão (taxa de desconto com redução "incentivada", se alcançada determinada meta de faturamento) Exigência de multa/indenização como restituição de beneficio concedido quando não alcançadas as metas estabelecidas no período Possibilidade Natureza do vínculo Regra de obrigatoriedade das convenções, pela qual à parte lesada deve ser garantida a reparação das consequências advindas do descumprimento das obrigações Segurança dos negócios jurídicos Artigo 422 do Código Civil Ausência de abuso de direito pela credora Artigo 187 do Código Civil Não demonstração de que a demandante teria excedido os limites impostos pelo fim econômico ou social e pela boa-fé Inexistência de conflito entre as cláusulas relativas à possibilidade de rescisão contratual (ou manutenção da relação) e exigência de multa/indenização, pelo não adimplemento Incontroverso conhecimento pela devedora das disposições contratuais Princípio da probidade e impossibilidade de enriquecimento sem causa Artigo 113 do Código Civil Ausência de impugnação específica pela devedora em relação aos valores Desinteresse na produção de prova relativa a fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora Artigo 373, inciso II, do CPC Preservação da autonomia privada e dever de sujeição Artigo 421 do Código Civil Procedência dos pedidos Sentença mantida (artigo 252 do RITJ/SP c/c artigo 23 do Assento Regimental nº 562/2017), com majoração dos honorários advocatícios recursais Artigo 85, §11, do CPC. Recurso não provido (e-STJ, fls. 812/813). Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (alegação de ofensa a dispositivos constitucionais não serve de suporte à interposição de recurso especial ). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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