Decisão · STJ

STJ REsp 2165578

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-08-21publicado em 2025-08-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão vergastado assentou que as partes haviam pactuado contratualmente o índice de correção monetária em caso de resolução contratual. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória e interpretação de cláusula contratual, em afronta às Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Para comprovação da divergência jurisprudencial, é necessário que o recorrente proceda ao cotejo analítico, mediante a demonstração da identidade das situações fáticas e da interpretação diversa dada ao mesmo dispositivo. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCELO DO AMARAL e outra (MARCELO e outra) contra decisão de minha relatoria assim ementada: CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL (LOTE SEM EDIFICAÇÃO). RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. RECURSO FUNDADO NO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INSURGÊNCIA QUANTO À APLICAÇÃO DO IGPM COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES A SEREM DEVOLVIDOS AOS ORA AGRAVADOS. INVIABILIDADE, NA VIA ELEITA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NS. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 318). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que não incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, visto que o debate reside no índice de atualização monetária a ser aplicado (e-STJ, fls. 331-335). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 338-340). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão vergastado assentou que as partes haviam pactuado contratualmente o índice de correção monetária em caso de resolução contratual. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória e interpretação de cláusula contratual, em afronta às Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Para comprovação da divergência jurisprudencial, é necessário que o recorrente proceda ao cotejo analítico, mediante a demonstração da identidade das situações fáticas e da interpretação diversa dada ao mesmo dispositivo. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.
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