STJ AREsp 2666771
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO FIRMADO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. REEXAME DE PROVAS . SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão de fls. 478/483 que negou provimento a agravo em recurso especial. A parte agravante pretende afastar a incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, argumentando que não há a necessidade de reexame das provas dos autos, já que consta do corpo do acórdão todas as informações necessárias para a reforma da decisão. Afirma que "o cerne da questão envolvendo o Resp., que foi inadmitido pela decisão ora combatida, é a possibilidade de revogação de autorização para desconto em conta, em termo firmado com cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade, o que já consta do v. acórdão" (e-STJ, fl. 493). Alega a existência de divergência jurisprudencial que reconhece a possibilidade de revogação da autorização concedida inicialmente para descontos na conta corrente Impugnação apresentada às fls. 514/581. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO FIRMADO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. REEXAME DE PROVAS . SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.