STJ AREsp 2573192
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. COBRANÇA ANTECIPADA DE ALUGUÉIS. REVISÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA N. 5 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis e encargos locatícios, em que a parte autora pleiteou a rescisão do contrato de locação e o pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos, acrescido de multa penal e moratória, correção monetária e juros moratórios. 2. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando a ré ao pagamento dos aluguéis vencidos e encargos locatícios. A Corte estadual manteve a sentença por seus fundamentos. 3. No recurso especial, a recorrente alegou exigência de pagamento antecipado de aluguéis, vedado pela legislação, e apontou divergência jurisprudencial com julgado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4. A decisão agravada negou provimento ao agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 5 do STJ e na ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. As questões em discussão consiste em saber se houve exigência de pagamento antecipado de aluguéis, o que é vedado pelo art. 20 da Lei n. 8.245/1991, e se há dissídio jurisprudencial comprovado sobre esse tema. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A Corte de origem concluiu que a cláusula contratual não corresponde à exigência de pagamento antecipado de aluguel, mas sim de caução, devidamente ajustada entre as partes; a revisão dessa conclusão demandaria a intepretação de cláusula contratual, medida vedada em recurso especial, devido ao óbice da Súmula n. 5 do STJ. 7. A incidência de óbice sumulares quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A revisão de cláusulas contratuais em recurso especial é vedada pela Súmula n. 5 do STJ. 2. A incidência de óbices sumulares no tocante à alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial ." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.245/1991, art. 20. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 5. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FERNANDA ALVES FERNANDES LOPES contra a decisão de fls. 1.775-1.778, que negou provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante alega que a decisão monocrática merece reforma, pois não incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, visto que o acórdão recorrido trata de matéria eminentemente de direito, especificamente a legalidade da cláusula que exige pagamento antecipado de aluguéis que, conforme o art. 20 da Lei n. 8.245/1991, é expressamente vedado para a hipótese. Afirma que o dissídio jurisprudencial foi comprovado, pois apresentou acórdãos do TJSP com fundamentos jurídicos idênticos, nos quais se entendeu pela nulidade de cláusulas que implicam exigência de pagamento antecipado de aluguéis, configurando dissídio interpretativo claro sobre a mesma norma federal. Requer a reconsideração da decisão monocrática agravada ou a submissão do recurso à apreciação colegiada. Nas contrarrazões, a parte agravada aduz que a irresignação recursal da agravante deve ser rechaçada para que seja mantida a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. COBRANÇA ANTECIPADA DE ALUGUÉIS. REVISÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA N. 5 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis e encargos locatícios, em que a parte autora pleiteou a rescisão do contrato de locação e o pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos, acrescido de multa penal e moratória, correção monetária e juros moratórios. 2. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando a ré ao pagamento dos aluguéis vencidos e encargos locatícios. A Corte estadual manteve a sentença por seus fundamentos. 3. No recurso especial, a recorrente alegou exigência de pagamento antecipado de aluguéis, vedado pela legislação, e apontou divergência jurisprudencial com julgado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4. A decisão agravada negou provimento ao agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 5 do STJ e na ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. As questões em discussão consiste em saber se houve exigência de pagamento antecipado de aluguéis, o que é vedado pelo art. 20 da Lei n. 8.245/1991, e se há dissídio jurisprudencial comprovado sobre esse tema. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A Corte de origem concluiu que a cláusula contratual não corresponde à exigência de pagamento antecipado de aluguel, mas sim de caução, devidamente ajustada entre as partes; a revisão dessa conclusão demandaria a intepretação de cláusula contratual, medida vedada em recurso especial, devido ao óbice da Súmula n. 5 do STJ. 7. A incidência de óbice sumulares quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A revisão de cláusulas contratuais em recurso especial é vedada pela Súmula n. 5 do STJ. 2. A incidência de óbices sumulares no tocante à alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial ." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.245/1991, art. 20. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 5.