Decisão · STJ

STJ REsp 2194433

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2025-01-31publicado em 2025-08-28
CIVIL
Direito civil. Agravo interno. Plano de saúde. Falso coletivo. Recurso DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula n. 283 do STF, com valor da causa de R$ 58.756,91. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão envolve a aplicação da Súmula n. 283 do STF, em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento do acórdão recorrido sobre a caracterização do contrato como "falso coletivo". III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que a parte agravante não refutou o fundamento do acórdão recorrido referente à caracterização do contrato como "falso coletivo". 4. A aplicação da Súmula n. 283 do STF foi considerada correta, pois a recorrente não impugnou especificamente o fundamento do acórdão recorrido. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica ao fundamento do acórdão recorrido enseja a aplicação da Súmula n. 283 do STF". Dispositivos relevantes citados: STF, Súmula n. 283. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE contra a decisão de fls. 773-775, que não conheceu do recurso especial. A parte agravante alega a inaplicabilidade da Súmula n. 283 do STF, pois impugnou o fundamento do acórdão recorrido referente ao contrato objeto da lide se caracterizar como falso coletivo. Afirma que os reajustes anuais são pactuados com a estipulante do contrato, sendo legítimos para manter o equilíbrio econômico do contrato. Requer o provimento do agravo interno para que o recurso especial seja conhecido e provido. Nas contrarrazões, a parte agravada aduz que a decisão proferida pelo STJ está correta, pois reconhece que o contrato de plano de saúde, embora formalmente classificado como coletivo empresarial, possui apenas quatro beneficiários do mesmo núcleo familiar, caracterizando "falso coletivo". Requer a manutenção da decisão agravada. É o relatório. EMENTA Direito civil. Agravo interno. Plano de saúde. Falso coletivo. Recurso DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula n. 283 do STF, com valor da causa de R$ 58.756,91. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão envolve a aplicação da Súmula n. 283 do STF, em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento do acórdão recorrido sobre a caracterização do contrato como "falso coletivo". III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que a parte agravante não refutou o fundamento do acórdão recorrido referente à caracterização do contrato como "falso coletivo". 4. A aplicação da Súmula n. 283 do STF foi considerada correta, pois a recorrente não impugnou especificamente o fundamento do acórdão recorrido. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica ao fundamento do acórdão recorrido enseja a aplicação da Súmula n. 283 do STF". Dispositivos relevantes citados: STF, Súmula n. 283. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
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