Decisão · STJ

STJ AREsp 2886009

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-03-19publicado em 2025-08-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC/2015. ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FOMENTO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. CAPITAL DE GIRO. INAPLICABILIDADE DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. DECISÃO EM CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal local examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitaram a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Segundo orientaç ão desta Corte, é inaplicável o diploma consumerista na contratação de negócios jurídicos e empréstimos para fomento da atividade empresarial, uma vez que a contratante não é considerada destinatária final do serviço. Precedentes. 3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por POTIGUAR CALDOS LTDA - MICROEMPRESA e OUTROS, irresignados com a decisão monocrática proferida às fls. 428-430, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob os seguintes fundamentos: a) ausência de violação dos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil de 2015; e b) incidência da Súmula 83 do STJ. Em suas razões (fls. 435-441. e-STJ), a parte agravante sustenta, em síntese, que ficou demonstrada a violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC/2015, uma vez que "O acórdão também não examinou a pertinência da incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor à luz da hipossuficiência técnica e informacional da microempresa recorrente, tampouco tratou das cláusulas contratuais impugnadas à luz do art. 51 do CDC. Assim, houve omissão relevante que compromete o dever constitucional de motivação das decisões judiciais, tornando imprescindível o acolhimento da preliminar de nulidade". Aduz, também, que "A decisão agravada invocou a Súmula 83/STJ para obstar o conhecimento do recurso especial pelas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição, sustentando que o acórdão está em consonância com a jurisprudência pacífica do Tribunal. No entanto, a Súmula 83 não pode ser aplicada de modo automático ou genérico. A Recorrente sustentou, com clareza, a ocorrência de divergência entre o entendimento adotado pelo Tribunal de origem e interpretações diversas, tanto de outros Tribunais quanto do próprio STJ, quanto à possibilidade de reconhecimento da empresa como consumidora em determinadas situações. Isso evidencia que a tese jurídica debatida não está pacificada, sendo viável a análise do recurso especial". Impugnação apresentada às fls. 717-725. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC/2015. ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FOMENTO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. CAPITAL DE GIRO. INAPLICABILIDADE DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. DECISÃO EM CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal local examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitaram a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Segundo orientaç ão desta Corte, é inaplicável o diploma consumerista na contratação de negócios jurídicos e empréstimos para fomento da atividade empresarial, uma vez que a contratante não é considerada destinatária final do serviço. Precedentes. 3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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