Decisão · STJ

STJ AREsp 2692154

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-15publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VALE-PEDÁGIO. RECONSIDERAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. MESMA DECISÃO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO DIVERSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Diante da impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, há que se reconsiderar a decisão da Presidência do STJ para novo exame do agravo em recurso especial. 2. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados no art. 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 3. O acórdão vergastado assentou que foram interpostos dois agravos de instrumento diferentes contra a mesma decisão. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula n. 7 do STJ. 4. Reconhecida a conexão entre demandas, com a prolação de decisão única, a interposição de dois recursos distintos com conteúdo idêntico apenas causaria tumulto processual. 5. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LOJAS QUERO-QUERO S.A. (LOJAS QUERO-QUERO) contra decisão do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação à incidência da Súmula n. 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que impugnou o fundamento da decisão de inadmissibilidade (e-STJ, fls. 1.284-1.316). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.320-1.376). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VALE-PEDÁGIO. RECONSIDERAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. MESMA DECISÃO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO DIVERSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Diante da impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, há que se reconsiderar a decisão da Presidência do STJ para novo exame do agravo em recurso especial. 2. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados no art. 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 3. O acórdão vergastado assentou que foram interpostos dois agravos de instrumento diferentes contra a mesma decisão. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula n. 7 do STJ. 4. Reconhecida a conexão entre demandas, com a prolação de decisão única, a interposição de dois recursos distintos com conteúdo idêntico apenas causaria tumulto processual. 5. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →