STJ AREsp 2863008
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica da integralidade dos fundamentos da decisão recorrida, em especial a Súmula 284/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida, pois a parte agravante não impugnou especificamente o fundamento principal da decisão atacada, qual seja a não impugnação da Súmula 284/STF no agravo em recurso especial . 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada seja efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida inviabiliza o conhecimento do agravo interno, conforme art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Argumenta que todos os fundamentos da decisão monocrática foram enfrentados, incluindo a não aplicação da Súmula nº 182 do STJ. Discute a não incidência da Súmula nº 7 do STJ, alegando que o recurso especial não demanda reexame de provas, mas sim a demonstração de contrariedade legal (e-STJ fls. 633-634). Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica da integralidade dos fundamentos da decisão recorrida, em especial a Súmula 284/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida, pois a parte agravante não impugnou especificamente o fundamento principal da decisão atacada, qual seja a não impugnação da Súmula 284/STF no agravo em recurso especial . 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada seja efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida inviabiliza o conhecimento do agravo interno, conforme art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não conhecido.