STJ AREsp 2852387
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 284 do STF, por deficiência na fundamentação do recurso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 284 do STF. 3. A questão também envolve a análise da impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal e pela Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 4. A ausência de fundamentação específica e objetiva no recurso especial, sem a indicação precisa dos dispositivos legais violados, atrai a aplicação da Súmula 284 do STF, impedindo o conhecimento do recurso. 5. A impugnação genérica e a falta de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada configuram a incidência da Súmula 182 do STJ, tornando inadmissível o agravo interno. 6. A alegação de excesso de formalismo e violação ao devido processo legal não foi suficiente para afastar a aplicação das súmulas mencionadas, uma vez que a parte agravante não demonstrou de forma clara e precisa a violação de dispositivos legais específicos. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 284 do STF, por deficiência na fundamentação do recurso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 284 do STF. 3. A questão também envolve a análise da impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal e pela Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 4. A ausência de fundamentação específica e objetiva no recurso especial, sem a indicação precisa dos dispositivos legais violados, atrai a aplicação da Súmula 284 do STF, impedindo o conhecimento do recurso. 5. A impugnação genérica e a falta de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada configuram a incidência da Súmula 182 do STJ, tornando inadmissível o agravo interno. 6. A alegação de excesso de formalismo e violação ao devido processo legal não foi suficiente para afastar a aplicação das súmulas mencionadas, uma vez que a parte agravante não demonstrou de forma clara e precisa a violação de dispositivos legais específicos. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.