Decisão · STJ

STJ REsp 2200553

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-02-28publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FÁTIMA CRISTINA AUGUSTO contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (fls. 306/311) que não conheceu do recurso especial, uma vez que a parte recorrente não indicou, nas razões do apelo nobre, quais teriam sido os dispositivos legais porventura violados pelo Tribunal de origem, incidindo, na espécie, a Súmula 284/STF. Em suas razões recursais (fls. 315/319), a parte agravante sustenta, em síntese, que "há entendimento pacificado em sede de demandas repetitivas quanto a redução dos juros à EXATA média do mercado, quando observada a abusividade dos juros cobrados, como demonstrado nos autos" (fl. 318). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação d o agravo interno, conforme certidão de fl. 324. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.
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