Decisão · STJ

STJ AREsp 2682183

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-01publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a análise do recurso especial demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresenta argumentos suficientes para desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial, em razão da necessidade de reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática foi mantida, pois o agravo interno não apresentou impugnação específica e robusta aos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que negou seguimento ao agravo em recurso especial interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a análise do recurso especial demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresenta argumentos suficientes para desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial, em razão da necessidade de reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática foi mantida, pois o agravo interno não apresentou impugnação específica e robusta aos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido.
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