Decisão · STJ

STJ AREsp 2486909

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-13publicado em 2024-04-10
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito. 2. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação, específica e consistente, quanto ao óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por ELIANA MARTINS SKOLIMOVSKI GAIA DA SILVEIRA em face da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer c/c repetição do indébito, ajuizada pela agravante em face de SUL AMÉRICA SAÚDE S/A e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A, na qual se insurge contra os reajustes aplicados em contrato de plano de saúde coletivo por adesão. Se ntença: julgou improcedente o pedido inicial.
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