STJ AREsp 2848750
TRIBUTÁRIOSERVIDOR PÚBLICO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Danilo Morais Correia e Flávio De Brito Lousano desafiando o decisum da Presidência da Corte de fls. 1.045/1.046, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante afirma haver enfrentado a totalidade dos motivos da decisão denegatória de processamento do apelo especial, merecendo prosseguimento o seu recurso. Repisa, ainda, os argumentos de mérito trazidos no bojo da insurgência especial. A parte agravada não apresentou impugnação. Parecer do MPF, às fls. 1.093/1.096, opinando pelo não conhecimento do recurso. É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.