Decisão · STJ

STJ AREsp 2566038

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-02-16publicado em 2025-08-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7 /STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDETEC - Fundação para o Desenvolvimento da Tecnologia, Educação e Comunicação contra a decisão de fls. 115/116, de minha lavra, que negou provimento ao agravo em recurso especial interposto pela recorrente, por meio da qual a agravante objetivava reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que, em sede de agravo de instrumento, negou provimento a seu recurso, nos termos da seguinte ementa: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Citação via correios mediante aviso de recebimento Alegação de nulidade da citação AR endereçado e recebido por pessoa estranha à lide Indeferimento - Inconformismo Citação via postal válida AR encaminhado a empresa sucessora da agravante e recebida por pessoa sem qualquer ressalva, nos termos do art. 248, § 4º, DO CPC Carta de citação que deve ser considerada como válida - Inexistência de qualquer nulidade no ato citatório - Decisão mantida Recurso não provido. Nas razões do recurso especial, alega a recorrente, em síntese, que o acórdão recorrido violou o art. 248, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, bem como o art. 7º do mesmo diploma legal. Quanto à suposta ofensa ao art. 248, sustenta que a citação foi enviada a endereço de outra pessoa jurídica (Faculdade Innovare), embora dirigida à recorrente, sendo recebida por pessoa sem vínculo funcional ou administrativo com a FUNDETEC, o que invalidaria o ato, nos termos do § 2º do referido artigo. Argumenta, também, que houve negativa de vigência ao art. 7º do CPC, por ofensa ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que, a partir da citação tida como válida, reconheceu-se a revelia da recorrente, sem que esta tivesse tido real oportunidade de exercer seu direito de defesa. Contrarrazões ao recurso especial às fls. 63/69. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7 /STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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