Decisão · STJ

STJ AREsp 2756718

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-09-30publicado em 2025-08-28
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO COMPROVADA. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. CONTRATAÇÃO VIA TERMINAL DE CAIXA ELETRÔNICO. VALIDADE DOS DESCONTOS BANCÁRIOS EFETUADOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Rever as conclusões quanto à responsabilidade civil da instituição financeira demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. 3. Agravo conhecido para não conhecer d o recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por PAULO HENRIQUE NUNES DO CARMO (PAULO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. CONTRATAÇÃO VIA TERMINAL DE CAIXA ELETRÔNICO. ILICITUDES NÃO COMPROVADAS. VALIDADE DOS DESCONTOS BANCÁRIOS EFETUADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Evidenciada, por meio de documentos, a regularidade dos lançamentos efetuados pela instituição financeira, não prosperam os pedidos de declaração de inexistência de débito, de repetição em dobro dos valores descontados, tampouco de indenização por danos morais. 2. Não há ilegalidade no que pertine à ausência de limite para bloqueio do salário do devedor, nos termos do tema 1.085/STJ. 3. Desprovido o apelo, insta majorar a verba honorária sucumbencial arbitrada na origem, nos termos do art. 85, §11, do CPC/15, ressalvada a suspensão de sua exigibilidade, uma vez que a parte vencida litiga sob o pálio da gratuidade (art. 98, §3º, CPC/15). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA (e-STJ, fl. 497) Foi apresentada contraminuta. (e-STJ, fls. 465-468). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO COMPROVADA. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. CONTRATAÇÃO VIA TERMINAL DE CAIXA ELETRÔNICO. VALIDADE DOS DESCONTOS BANCÁRIOS EFETUADOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Rever as conclusões quanto à responsabilidade civil da instituição financeira demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. 3. Agravo conhecido para não conhecer d o recurso especial.
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