Decisão · STJ

STJ AREsp 2685825

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-06-28publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação, com a incidência da Súmula 284/STF, quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, assim também quando ausente a indicação do dispositivo de lei eventualmente violado ou, ainda, quando há a indicação de dispositivo legal tido por violado, todavia, sem a demonstração de forma clara e objetiva de como se consubstancia a alegada ofensa. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1785-1790 , e-STJ) interposto por METALGRÁFICA PALMIRA LTDA contra decisão (fls. 1779-1781, e-STJ), proferida pela Presidência do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ. Nas razões do agravo interno, alega-se, em síntese, que, "(..) Em razão da inexistência do artigo 312, V, "a", CPC, alegou que o recurso não poderia ser provido em razão da Súmula 284, STF, que não restaria demonstrada fundamentação suficiente para conhecimento do recurso. Contudo, não houve alegação de violação ao precitado artigo 312, V, "a", CPC. A violação alegada é do artigo 313, V, "a", CPC, como se infere do recurso especial" (fl. 1787, e-STJ). Aduz, ainda, que, "ao analisar detidamente o trecho transcrito na decisão aqui recorrida, dele não se infere qualquer questão de fato. Em verdade, no trecho transcrito, o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais afirma tão somente que não haveria relação de prejudicialidade entre as demandas da "querela nullitatis" e o prosseguimento do cumprimento de sentença, no qual o patrimônio da aqui recorrente poderia ser atacado. Esta é uma questão estritamente de direito. A definição de prejudicialidade de uma ação em relação a outra não depende de análise de prova. Muito ao contrário, demanda análise de direito, de aplicação, ou não, do artigo 313, V, "a", CPC." (fl. 1788, e-STJ). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o presente feito levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Sem impugnação, conforme certidão de fl. 179, e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação, com a incidência da Súmula 284/STF, quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, assim também quando ausente a indicação do dispositivo de lei eventualmente violado ou, ainda, quando há a indicação de dispositivo legal tido por violado, todavia, sem a demonstração de forma clara e objetiva de como se consubstancia a alegada ofensa. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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