STJ REsp 2115592
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO HOMOLOGADO. POSTERIOR ANULAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRÉVIA INSTAURAÇÃO. NECESSIDADE. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superi or Tribunal de Justiça (STJ), "a anulação de concurso público devidamente homologado deve ser precedida de processo administrativo, para que seja assegurado aos interessados o exercício do contraditório e da ampla defesa. "Isso porque a homologação torna concretos, para os aprovados, os efeitos da aprovação, de maneira que a anulação do ato administrativo repercute imediata e diretamente sobre suas esferas jurídicas" (AgInt no AREsp 1.279.068/CE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/11/2018)" (AgInt no AREsp 1.314.933/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/3/2019, DJe de 29/3/2019). 2. Na presente hipótese, a anulação do concurso público regido pelo Edital 001/2021 é fato posterior ao ato de homologação de seu resultado final, devendo ser precedida de processo administrativo, a fim de que seja oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa aos interessados que tiveram sua esfera jurídica atingida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICIPIO DE GRANJA da decisão em que conheci em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele dei provimento para determinar que a anulação do concurso público homologado, regido pelo Edital 001/2021, seja precedida de procedimento administrativo com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa aos candidatos aprovados no certame (fls. 545/550). A parte agravante afirma, em síntese, que, "em virtude de a homologação do certame não ter surtido efeitos concretos, o desfazimento do ato homologatório não prescindia de regular processo administrativo, a exemplo do que decidiu o Supremo Tribunal Federal - STF, ao julgar o RE 594.296-MG, afeto ao Tema 138 da sistemática de repercussão geral: "ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo"" (fl. 560). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 569/576). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO HOMOLOGADO. POSTERIOR ANULAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRÉVIA INSTAURAÇÃO. NECESSIDADE. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superi or Tribunal de Justiça (STJ), "a anulação de concurso público devidamente homologado deve ser precedida de processo administrativo, para que seja assegurado aos interessados o exercício do contraditório e da ampla defesa. "Isso porque a homologação torna concretos, para os aprovados, os efeitos da aprovação, de maneira que a anulação do ato administrativo repercute imediata e diretamente sobre suas esferas jurídicas" (AgInt no AREsp 1.279.068/CE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/11/2018)" (AgInt no AREsp 1.314.933/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/3/2019, DJe de 29/3/2019). 2. Na presente hipótese, a anulação do concurso público regido pelo Edital 001/2021 é fato posterior ao ato de homologação de seu resultado final, devendo ser precedida de processo administrativo, a fim de que seja oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa aos interessados que tiveram sua esfera jurídica atingida. 3. Agravo interno a que se nega provimento.