STJ REsp 2176110
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. NECESSIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça, constatada a presença de um dos vícios - omissão, contradição ou obscuridade -, e apontada a violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) nas razões do recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido pelo Tribunal de origem ao examinar os embargos de declaração lá opostos, devolvendo-se os autos para nova apreciação do recurso integrativo. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO contra a decisão de fls. 194/198 que deu provimento ao recurso da parte ora agravada a fim de, reconhecendo a existência do vício de omissão, anular o acórdão pelo qual os embargos de declaração foram examinados e determinar o retorno dos autos à origem para novo exame do recurso. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta: (1) a necessidade de sobrestamento dos autos "até o julgamento final dos REsps n. 2.171.129/MA, 2.174.247/MA, 2.173.554/MA e 2.173.325/MA, é a medida que se impõe, vez que há estrita aderência e subsunção entre o presente feito e a controvérsia que será submetida ao rito dos repetitivos" (fl. 208); (2) "o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão enfrentou expressamente a tese suscitada pelo Recorrido, concluindo que este é auxiliar administrativo, vinculado à Secretaria da Educação, possuindo sindicato próprio, o SINPROESSEMA, que abrange os professores, especialistas, técnicos, servidores de apoio e qualquer função exercida no âmbito da referida secretaria" (fl. 208). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 219/227). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. NECESSIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça, constatada a presença de um dos vícios - omissão, contradição ou obscuridade -, e apontada a violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) nas razões do recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido pelo Tribunal de origem ao examinar os embargos de declaração lá opostos, devolvendo-se os autos para nova apreciação do recurso integrativo. 2. Agravo interno a que se nega provimento.