Decisão · STJ

STJ REsp 2139730

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-04-25publicado em 2025-08-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE. PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO. ART. 85, § 8º, DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 7/STJ. DISTRIBUIÇÃO DE HONORÁRIOS ENTRE LITISCONSORTES SUCUMBENTES. ART. 87 DO CPC. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O reexame de matéria fática é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. 2. A fixação de honorários advocatícios por equidade é adequada quando o proveito econômico é irrisório, conforme art. 85, § 8º, do CPC. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AGRÁRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA em face de decisão por meio da qual neguei provimento ao seu recurso especial. A parte agravante, em suas razões, pede que seja exercido o juízo de retratação. Aduz que: "Ocorre que não há hipótese legal para fundamentar que os honorários sejam arbitrados sobre o valor da execução (que no caso é o valor da dívida). As hipóteses legais são claras, precisas e inafastáveis, quais seja, (i) valor da condenação (não houve condenação); (ii) proveito econômico obtido (não houve proveito econômico, por os embargos à execução foram julgados improcedentes); (iii) sobre o valor atualizado da causa (este sim existe)". Para tanto, sustenta que não se aplica a Súmula 7/STJ. Ainda, argumenta que não devem incidir juros de mora sobre o valor da causa. Também afirma que a distribuição proporcional sobre os litisconsortes deve ser mais clara, conforme o art. 87 do CPC. Por fim, pede a fixação dos honorários sucumbenciais com base no valor da causa, considerando apenas a correção monetária. A parte agravada, regularmente intimada, pediu o não provimento do recurso (fls. 556/566, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE. PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO. ART. 85, § 8º, DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 7/STJ. DISTRIBUIÇÃO DE HONORÁRIOS ENTRE LITISCONSORTES SUCUMBENTES. ART. 87 DO CPC. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O reexame de matéria fática é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. 2. A fixação de honorários advocatícios por equidade é adequada quando o proveito econômico é irrisório, conforme art. 85, § 8º, do CPC. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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