STJ AREsp 2857094
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PROBATÓRIO. CÓDIGO CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO É AUTOMÁTICA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não é automática, dependendo da constatação, pelas instâncias ordinárias, da presença ou não da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do consumidor. Precedentes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7 /STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAURO CÉSAR TEIXEIRA contra a decisão de fls. 464/465, proferida pela Presidência, que não conheceu do agravo em recurso especial, por meio do qual o agravante objetivava reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que, em ação de rescisão contratual cumulada com reparação de danos materiais e morais, deu parcial provimento a sua apelação, mantendo no mais a sentença que negou provimento aos pedidos formulados na inicial, nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO - AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS PRELIMINAR JUSTIÇA GRATUITA Deferimento Comprovação da situação de hipossuficiência financeira Efeitos da decisão de concessão da gratuidade que devem ser ex nunc Impossibilidade de afastamento da obrigação de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais anteriormente fixadas MÉRITO COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO Automóvel que possuía mais de 5 (cinco) anos de uso, alta quilometragem (131.089 km) Realização de reparos dentro do período da garantia contratual, sem extrapolação do prazo de 30 dias previsto no art. 18, § 1º, do CDC Prova documental insuficiente para demonstrar a existência de vícios ocultos ou mesmo de que os supostos vícios não seriam decorrentes do desgaste natural de componentes não abrangidos pela garantia Adquirente que deixou de adotar as cautelas necessárias no momento da transação Impossibilidade de resolução do negócio, com a restituição dos valores pagos ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO Fato que não enseja reparação por danos morais, constituindo mero dissabor e aborrecimento que não atinge patamar indenizável Danos morais não caracterizados RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nas razões do recurso especial, alega o recorrente, ora agravante, em síntese, que o acórdão recorrido violou o art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), tendo contrariado a inversão do ônus da prova. Quanto à suposta ofensa ao art. 6º, VIII, do CDC, sustenta que demonstrou a verossimilhança das suas alegações e que, mesmo assim, o juízo de primeiro grau e o Tribunal de origem deixaram de determinar a inversão do ônus da prova ou a produção de prova pericial para apuração dos defeitos mecânicos do veículo adquirido. Argumenta, também, que os vícios apresentados no automóvel foram informados dentro do prazo legal, tendo a loja tentado repará-los sem sucesso, motivo pelo qual pleiteou a rescisão contratual e a restituição ao status quo ante, nos termos do art. 18, §1º, do CDC. Contrarrazões ao recurso especial da primeira recorrida às fls. 410/424. Contrarrazões ao recurso especial da segunda recorrida às fls. 426/431. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PROBATÓRIO. CÓDIGO CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO É AUTOMÁTICA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não é automática, dependendo da constatação, pelas instâncias ordinárias, da presença ou não da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do consumidor. Precedentes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7 /STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.