Decisão · STJ

STJ AREsp 2807065

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-11-19publicado em 2025-08-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OBRAS DE DUPLICAÇÃO NA BR-116. ABALOS NO SOLO. DANOS EM IMÓVEL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal local examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitaram a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIABAHIA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A parte agravante, em suas razões recursais, sustenta negativa de prestação jurisdicional, sob o argumento de que "não fora observada a omissão quanto à análise desses argumentos e dessas provas que corroboram para inexistência de nexo de causalidade entre as obras da BR-116, realizadas pela Agravante, e os alegados as e totalmente omissas aos elementos probatórios apresentados pela concessionária" (fls. 1.305/1.306). Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls.1.312/1.317). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OBRAS DE DUPLICAÇÃO NA BR-116. ABALOS NO SOLO. DANOS EM IMÓVEL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal local examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitaram a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Agravo interno desprovido.
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