Decisão · STJ

STJ REsp 2138527

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-04-23publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FIES. ABATIMENTO DO SALDO DEVEDOR. PORTARIA. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NORMA INFRALEGAL. 1. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que sua missão é uniformizar a interpretação das leis federais, nos termos do art. 105 da Constituição Federal, não sendo sua atribuição constitucional apreciar normas infralegais, tais como resoluções, portarias, regimentos internos e regulamentos que não se enquadram no conceito de lei federal. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pela União contra a decisão de fls. 703/707, que conheceu parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, negou-lhe provimento, sob o fundamento de que não ocorreu ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, I e II, do CPC, além de que os atos normativos impugnados não se enquadram no conceito de "legislação federal" previsto no permissivo constitucional. A parte agravante, em suas razões, sustenta que "a questão controvertida, qual seja, qual o percentual a autora tem direito decorrente do benefício LEGAL de redução de 1% ao mês no saldo devedor do FIES por ter trabalhado no SUS durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19, não depende da análise de atos infralegais" (fl. 719). Requer a reconsideração do decisório alvejado ou a submissão da insurgência ao órgão colegiado. Contrarrazões às fls. 727/731. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FIES. ABATIMENTO DO SALDO DEVEDOR. PORTARIA. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NORMA INFRALEGAL. 1. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que sua missão é uniformizar a interpretação das leis federais, nos termos do art. 105 da Constituição Federal, não sendo sua atribuição constitucional apreciar normas infralegais, tais como resoluções, portarias, regimentos internos e regulamentos que não se enquadram no conceito de lei federal. 2. Agravo interno não provido.
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