STJ AREsp 2001566
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL QUE NEGA SEGUIMENTO EM RAZÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ FORMADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. RECORRÍVEL APENAS POR AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. NOVO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal de origem que nega seguimento a recurso especial é recorrível apenas por agravo interno para o órgão colegiado do próprio Tribunal de origem, não cabendo novo recurso especial. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PERLA DIAS NOU e OUTRAS contra decisão de fls. 368/372. Em suas razões recursais, a parte agravante alega que o "recurso especial em tela foi proposto, de fato, do julgamento do Agravo interno em decisão que rejeitou o primeiro recurso especial" (fl. 376), mas que teria fundamentação diversa, baseada na violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC). Requer, ao final, "o recebimento do presente agravo e a sua submissão ao relator para que o mesmo exerça sua faculdade de retratação ou submeta o mesmo ao julgamento do órgão colegiado, reiterando-se o pedido de acolhimento e provimento do recurso especial" (fl. 378). A parte adversa apresentou impugnação (fls. 384/396). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL QUE NEGA SEGUIMENTO EM RAZÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ FORMADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. RECORRÍVEL APENAS POR AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. NOVO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal de origem que nega seguimento a recurso especial é recorrível apenas por agravo interno para o órgão colegiado do próprio Tribunal de origem, não cabendo novo recurso especial. 2. Agravo interno a que se nega provimento.