Decisão · STJ

STJ AREsp 2903755

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-04-07publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul desafiando decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de inexistência de ofensa ao artigo 1.022, II, do CPC. A parte agravante, em suas razões, repisa seus argumentos quanto à ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, sob a alegação de que "o Tribunal de origem apresentou solução omissa, ao deixar de enfrentar a questão acerca do fato de se tratar de requisitório expedido antes de 25.03.2015 e à prevalência dos efeitos da Questão de Ordem nas ADIs 4357 e 4425 no âmbito do STF, em que pese a matéria tenha sido objeto de embargos de declaração. .. No caso vertente, pela simples leitura do processado, verifica-se que, em se tratando de requisitório já expedido e inclusive pago, cristalino que a controvérsia trazida pela parte restringe-se ao segundo momento de incidência da atualização monetária, mormente porque o requisitório foi expedido e encaminhado para pagamento. Dito isso, a discussão sobre atualização monetária se refere à feito no qual já se verificou a expedição de requisitório de pagamento em momento anterior a 25/03/2015, aplicável à espécie o quanto decidido no julgamento na Questão de Ordem nas ADI"s 4357 e 4425 - e não o Tema 810 do STF, posto que este não abarcou o momento processual posterior à expedição do requisitório. .. uma vez expedido o requisitório (RPV ou precatório) até 25/03/2015, nenhuma incidência tem o entendimento expresso na apreciação do TEMA 810, que se volta para as fases de liquidação e cumprimento do julgado. No mais, eventual RPV posterior trata-se de RPV complementar àquela expedida antes de 25/03/2015. Assim restou decidido na Questão de Ordem das ADI"s 4357 e 4425. Nesse sentir, é hialino, que o Tribunal a quo, a despeito da oposição de embargos de declaração, não se manifestou sobre tais pontos, relevantes para a integral solução da controvérsia. É reiterado o entendimento desta Corte Superior de que viola o art. 1.022 do CPC/15 (antigo art. 535 do CPC/1973), por deficiência na prestação jurisdicional, o acórdão que deixa de emitir pronunciamento sobre matéria devolvida ao Tribunal, a despeito da oposição de embargos de declaração" (fls. 491/492). Houve impugnação às razões do recurso às fls. 497/503. É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno não provido.
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