STJ HC 991186
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus e não concedeu a ordem de ofício, mantendo a prisão do agravante por tráfico de drogas, com base em busca pessoal realizada por guardas municipais. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a atuação da guarda municipal na realização de busca pessoal, com base em fundada suspeita, é válida e se justifica o trancamento da ação penal. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A busca pessoal realizada por guardas municipais foi considerada válida, uma vez que houve fundada suspeita baseada em elementos objetivos e concretos. 5. O trancamento da ação penal é medida excepcional, não cabível na ausência de comprovação inequívoca de inépcia da denúncia, atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou falta de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A guarda municipal pode realizar policiamento ostensivo e comunitário e, nesse contexto, busca pessoal. 2. A busca pessoal é válida quando baseada em elementos objetivos e concretos que justifiquem a medida. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CPP, art. 301; CF/1988, art. 144, § 8º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 608.588/SP, Tribunal Pleno; STJ, HC n. 830.530/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 27/09/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RICHARD HENRIQUE DE SOUZA OLIVEIRA contra decisão por mim proferida (fls. 316-331), por intermédio da qual não foi conhecido o habeas corpus, tampouco foi concedida a ordem de ofício, visto que não havia nenhuma ilegalidade manifesta a ser corrigida. Consta dos autos que o agravante está preso pela prática do crime capitulado no art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Impetrado habeas corpus perante esta Corte, a Defesa argumentou a ausência de fundada suspeita e de justa causa para a abordagem do agravante, realizada por guardas municipais no exercício de atividade investigativa. Sustentou que o agravante, sendo primário, com bons antecedentes e sem nenhum vínculo com o meio policial, não era alvo de denúncia anônima ou de investigação prévia. Defendeu ser cabível o trancamento da ação penal em razão da usurpação de função da polícia judiciária pela guarda municipal, que, ao exercer atividade investigativa, abordou e revistou o paciente sem justa causa ou fundada suspeita. Reclamou que a decisão que recebeu a denúncia é desprovida de fundamentação e nula, visto que seu conteúdo viola o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e os artigos 315, § 2º, e 564, V, ambos do Código de Processo Penal. Requereu, liminarmente, o sobrestamento da ação penal e, no mérito, a concessão da ordem para anular as provas obtidas de forma ilegal pela guarda municipal e trancar definitivamente a ação penal. Em decisão por mim proferida (fls. 316-331), não foi conhecido o habeas corpus, tampouco foi concedida a ordem de ofício, já que não havia nenhuma ilegalidade manifesta a ser corrigida. Neste regimental (fls. 335-340), pugna pelo provimento do agravo, para que seja determinado o trancamento da ação penal. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus e não concedeu a ordem de ofício, mantendo a prisão do agravante por tráfico de drogas, com base em busca pessoal realizada por guardas municipais. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a atuação da guarda municipal na realização de busca pessoal, com base em fundada suspeita, é válida e se justifica o trancamento da ação penal. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A busca pessoal realizada por guardas municipais foi considerada válida, uma vez que houve fundada suspeita baseada em elementos objetivos e concretos. 5. O trancamento da ação penal é medida excepcional, não cabível na ausência de comprovação inequívoca de inépcia da denúncia, atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou falta de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A guarda municipal pode realizar policiamento ostensivo e comunitário e, nesse contexto, busca pessoal. 2. A busca pessoal é válida quando baseada em elementos objetivos e concretos que justifiquem a medida. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CPP, art. 301; CF/1988, art. 144, § 8º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 608.588/SP, Tribunal Pleno; STJ, HC n. 830.530/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 27/09/2023.