Decisão · STJ

STJ AREsp 1806709

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2020-12-11publicado em 2025-08-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou recurso. 2. Agravo interno de que não se conhece. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por A. L. DOS SANTOS E CIA LTDA. da decisão de fls. 246/252 que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negou provimento. A parte agravante alega que a decisão monocrática vulnera o art. 509 do Código de Processo Civil (CPC), pois a liquidação é cabível apenas em sentenças condenatórias ao pagamento de quantia ilíquida, e no caso dos autos se trata de ação de natureza nitidamente desconstitutiva, visando à anulação de lançamento fiscal, não havendo que se falar em fase de liquidação. Afirma que a apuração do valor dos materiais empregados na obra em liquidação de sentença judicial atribui ao Judiciário uma competência que o art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN) reserva exclusivamente à Administração Tributária. Não foi apresentada impugnação pela parte agravada (fl. 264). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou recurso. 2. Agravo interno de que não se conhece.
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