STJ AREsp 2842622
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMEN TO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGAL. SÚMULA 481/STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada no sentido de que a concessão do benefício da justiça gratuita em favor de pessoa jurídica pressupõe a comprovação de hipossuficiência, cuja presunção não se admite. Inteligência da Súmula 481/STJ. 2. No caso, o Tribunal de origem indeferiu o benefício em razão da ausência de demonstração acerca da condição de hipossuficiência da empresa recorrente, a qual deixou de juntar aos autos, mesmo após instada pelas instâncias ordinárias, documentação robusta de sua situação financeira. A pretensão recursal, no sentido de alterar as premissas fáticas adotadas no acórdão recorrido, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, inviável na via estreita do recurso especial (Súmula 7/STJ). 3 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COLEPAV AMBIENTAL LTDA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 484-486), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em vista da incidência da Súmula 7/STJ. Em suas razões (fls. 490-497), a parte agravante sustenta, em síntese, a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, sob o argumento de que "a controvérsia restringe-se exclusivamente à análise de direito, não havendo necessidade de incursão no conjunto fático-probatório dos autos" (fl. 493). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Apresentada impugnação às fls. 499-509. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMEN TO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGAL. SÚMULA 481/STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada no sentido de que a concessão do benefício da justiça gratuita em favor de pessoa jurídica pressupõe a comprovação de hipossuficiência, cuja presunção não se admite. Inteligência da Súmula 481/STJ. 2. No caso, o Tribunal de origem indeferiu o benefício em razão da ausência de demonstração acerca da condição de hipossuficiência da empresa recorrente, a qual deixou de juntar aos autos, mesmo após instada pelas instâncias ordinárias, documentação robusta de sua situação financeira. A pretensão recursal, no sentido de alterar as premissas fáticas adotadas no acórdão recorrido, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, inviável na via estreita do recurso especial (Súmula 7/STJ). 3 . Agravo interno desprovido.