STJ AREsp 2766273
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM DUPLA FUNDAMENTAÇÃO. CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO INTERPOSTO. SÚMULA 126/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não se conhece do recurso especial quando o acórdão recorrido possui fundamentação constitucional, autônoma, e infraconstitucional e o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal não é interposto. Incidência da Súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE SÃO PAULO da decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça de fls. 1.153/1.157. A parte agravante alega que o acórdão recorrido afastou a aplicação do Código Florestal à hipótese, de forma a não envolver legislação constitucional, e indicou violação ao art. 3º, VI, da Lei 12.651/12, o que afastaria a aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 1.172/1.176). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM DUPLA FUNDAMENTAÇÃO. CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO INTERPOSTO. SÚMULA 126/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não se conhece do recurso especial quando o acórdão recorrido possui fundamentação constitucional, autônoma, e infraconstitucional e o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal não é interposto. Incidência da Súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.