STJ AREsp 2796558
CIVILPROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL FINANCEIRA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO FOI CELEBRADO PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS. ATO COOPERATIVO TÍPICO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. RECONHECIMENTO. OMISSÃO QUANTO AO EXAME DE TEMA RELEVANTE PARA O JULGAMENTO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA CORTE. RETORNO DOS AUTOS PARA JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. É condição sine qua non ao conhecimento do recurso especial que a questão de direito ventilada nas suas razões tenha sido analisada pelo acórdão objurgado. 2. Recusando-se o Tribunal estadual a se manifestar sobre a questão federal, terminou por negar prestação jurisdicional. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por C. VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL (C. VALE) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS AGRÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Hipótese em que as Cooperativas de crédito que disponibilizam valores a seus cooperados/associados se equiparam às instituições financeiras, que por sua vez estão sujeitas às disposições do Código de Defesa do Consumidor. O Código de Defesa do Consumidor, incidente no caso vertente, consigna como direito básico a facilitação da defesa da parte tida como hipossuficiente, inclusive com possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). RECURSO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (e-STJ, fl. 66). Embargos de declaração de C. VALE foram desacolhidos (e-STJ, fl. 112). Nas razões do agravo, C. VALE apontou (1) afronta ao art. 1.030 do CPC, alegando que a decisão de inadmissibilidade invadiu a competência do STJ ao julgar o mérito do recurso; e (2) não incidência dos óbices sumulares. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 240-255). O agravo é espécie recursal cabível, foi interposto tempestivamente e com impugnação adequada aos fundamentos da decisão recorrida. CONHEÇO, portanto, do agravo para dar provimento ao recurso especial . Nas razões de seu apelo nobre, interposto com fundamento nas alíneas a e c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, C. VALE apontou (1) nulidade do acórdão dos embargos de declaração por violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, I e II, do CPC, por não ter analisado o caso à luz do art. 79 da Lei n. 5.764/71 e do art. 2º do CDC; (2) negativa de vigência ao art. 79 da Lei n. 5764/71 e contradição ao art. 2º do CDC, afirmando que a relação entre cooperativa e cooperado é um ato cooperativo típico, e não uma relação de consumo; e (3) dissídio jurisprudencial, alegando que o acórdão recorrido diverge de entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso sobre a inaplicabilidade do CDC em atos cooperativos típicos. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 186-198). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL FINANCEIRA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO FOI CELEBRADO PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS. ATO COOPERATIVO TÍPICO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. RECONHECIMENTO. OMISSÃO QUANTO AO EXAME DE TEMA RELEVANTE PARA O JULGAMENTO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA CORTE. RETORNO DOS AUTOS PARA JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. É condição sine qua non ao conhecimento do recurso especial que a questão de direito ventilada nas suas razões tenha sido analisada pelo acórdão objurgado. 2. Recusando-se o Tribunal estadual a se manifestar sobre a questão federal, terminou por negar prestação jurisdicional. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.