Decisão · STJ

STJ AREsp 2463561

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-09-12publicado em 2024-04-10
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/2006. CRIME COMETIDO EM FRENTE AO TERMINAL RODOVIÁRIO. LOCAL DE TRABALHO COLETIVO. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, incide a causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006, quando a o delito for cometido nas imediações de local de trabalho coletivo, independentemente da comprovação da efetiva mercancia aos frequentadores dessas localidades. 2 . Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIENEFI QUELY BASILIO ALVES DA COSTA, contra a decisão de minha Relatoria, que, fundamentada no art. 253, parágrafo único, II, "b" e "c", do RISTJ, conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial do Ministério Público do Estado do Tocantins, a fim de fazer incidir a majorante do art. 40, III, da Lei 11.343/2006 (e-STJ, fls. 387-389). A defesa alega que a agravante apenas portava a droga próximo ao ponto de ônibus, de modo que não há como subsumir sua conduta na previsão de tráfico praticado em transporte público. Sustenta, também, que não seria a hipótese de "tráfico praticado próximo a local de trabalho coletivo", pois ela não foi flagrada no ato do comércio de substâncias ilícitas, mas estava apenas portando a referida substância. Requ er a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à Turma Julga dora (e-STJ, fl. 396-407). É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/2006. CRIME COMETIDO EM FRENTE AO TERMINAL RODOVIÁRIO. LOCAL DE TRABALHO COLETIVO. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, incide a causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006, quando a o delito for cometido nas imediações de local de trabalho coletivo, independentemente da comprovação da efetiva mercancia aos frequentadores dessas localidades. 2 . Agravo regimental a que se nega provimento.
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