STJ AREsp 2788326
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial interposto. 2. A parte agravante limitou-se a repetir os argumentos do recurso especial inadmitido, sem impugnar de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade recursal, ao impugnar de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo interno não atendeu ao princípio da dialeticidade, pois a parte agravante não impugnou de maneira específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada. 5. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo interno, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça , que não conheceu do agravo em recurso especial interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, limitando-se a repetir as mesmas razões apresentadas nas razões do recurso especial. (e-STJ fls. 435/445) Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. (e-STJ fls. 450/458) É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial interposto. 2. A parte agravante limitou-se a repetir os argumentos do recurso especial inadmitido, sem impugnar de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade recursal, ao impugnar de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo interno não atendeu ao princípio da dialeticidade, pois a parte agravante não impugnou de maneira específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada. 5. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo interno, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno não conhecido.