STJ AREsp 2721809
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. DESERÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE EFEITOS RETROATIVOS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Está consolidado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, se no prazo para recolher o preparo em dobro, na forma do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, a parte recorrente deixa de efetuar o pagamento e se limita a requerer a concessão de gratuidade da justiça, o recurso deve ser declarado deserto. Embora o benefício em questão possa ser requerido a qualquer tempo, sua concessão não produz efeitos retroativos. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROSEANE NOVAIS CUTRIM RIBEIRO da decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso (fls. 1.161/1.162) Em suas razões recursais, a parte agravante afirma que requereu a concessão do benefício de assistência judiciária gratuita, não havendo razão alguma para o não conhecimento de seu recurso em razão de deserção. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 31/37). Parecer do Ministério Público Federal opinando pelo não conhecimento do recurso (fls. 49/52). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. DESERÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE EFEITOS RETROATIVOS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Está consolidado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, se no prazo para recolher o preparo em dobro, na forma do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, a parte recorrente deixa de efetuar o pagamento e se limita a requerer a concessão de gratuidade da justiça, o recurso deve ser declarado deserto. Embora o benefício em questão possa ser requerido a qualquer tempo, sua concessão não produz efeitos retroativos. 2. Agravo interno a que se nega provimento.