STJ AREsp 2869032
CIVILDireito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Alegação de julgamento ultra petita. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRêNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial, no qual a parte agravante alega violação do art. 492 do CPC, sustentando que a condenação ao pagamento de multa compensatória foi imposta sem pedido expresso na petição inicial, caracterizando julgamento ultra petita. 2. A decisão agravada foi fundamentada na interpretação de cláusulas contratuais e análise de provas, concluindo pela responsabilidade dos empreendedores pelo inadimplemento contratual, e aplicou as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, impedindo o reexame de cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a condenação ao pagamento de multa compensatória sem pedido expresso na petição inicial caracteriza julgamento ultra petita, e se a análise dessa questão demanda reexame de provas ou contratos; (ii) saber se foram violados os arts. 54 da Lei de Locações e 420 do Código Civil, no que se refere à devolução da res sperata e à culpa pela rescisão contratual. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida com base na interpretação de cláusulas contratuais e análise de provas, o que impede o reexame nesta instância, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 5. A alegação de julgamento ultra petita não prospera, pois a análise da existência de pedido expresso para a condenação demanda reexame probatório, o que é vedado nesta instância. 6. A aplicação das normas federais foi considerada adequada pela decisão agravada, levando em conta o quadro fático e contratual já delimitado pelo Tribunal de origem. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ impede o reexame de cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 492; Lei de Locações, art. 54; Código Civil, art. 420. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SM3 - UMUARAMA S.A., FW INVESTIMENTOS SPE LTDA. e MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. contra a decisão de fls. 908-912, que negou provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante alega violação do art. 492 do CPC, sustentando que a condenação ao pagamento de multa compensatória de 5% sobre os valores pagos a título de res sperata foi imposta sem pedido expresso na petição inicial, caracterizando julgamento ultra petita. Afirma que a análise dessa questão não demanda reexame de provas ou contratos, sendo puramente de direito. Sustenta ainda que a decisão agravada aplicou indevidamente as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, impedindo a análise de questões jurídicas relevantes sobre a devolução da res sperata e a culpa pela rescisão contratual, à luz dos arts. 54 da Lei de Locações e 420 do Código Civil. Requer o provimento do agravo interno para que seja reformada a decisão agravada e provido o recurso especial interposto. Nas contrarrazões, ANA CAROLINA ARRUDA JESUS aduz que o agravo interno não trouxe qualquer novo elemento capaz de alterar as conclusões da decisão recorrida, limitando-se a repetir argumentos já discutidos. Requer o improvimento do agravo interno, ante a ausência de fundamento legal para derrubar a multa compensatória conforme estabelecida nos julgados realizados (fls. 948-953). É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Alegação de julgamento ultra petita. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRêNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial, no qual a parte agravante alega violação do art. 492 do CPC, sustentando que a condenação ao pagamento de multa compensatória foi imposta sem pedido expresso na petição inicial, caracterizando julgamento ultra petita. 2. A decisão agravada foi fundamentada na interpretação de cláusulas contratuais e análise de provas, concluindo pela responsabilidade dos empreendedores pelo inadimplemento contratual, e aplicou as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, impedindo o reexame de cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a condenação ao pagamento de multa compensatória sem pedido expresso na petição inicial caracteriza julgamento ultra petita, e se a análise dessa questão demanda reexame de provas ou contratos; (ii) saber se foram violados os arts. 54 da Lei de Locações e 420 do Código Civil, no que se refere à devolução da res sperata e à culpa pela rescisão contratual. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida com base na interpretação de cláusulas contratuais e análise de provas, o que impede o reexame nesta instância, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 5. A alegação de julgamento ultra petita não prospera, pois a análise da existência de pedido expresso para a condenação demanda reexame probatório, o que é vedado nesta instância. 6. A aplicação das normas federais foi considerada adequada pela decisão agravada, levando em conta o quadro fático e contratual já delimitado pelo Tribunal de origem. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ impede o reexame de cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 492; Lei de Locações, art. 54; Código Civil, art. 420. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.