Decisão · STJ

STJ AREsp 2869032

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2025-02-21publicado em 2025-08-28
CIVIL
Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Alegação de julgamento ultra petita. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRêNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial, no qual a parte agravante alega violação do art. 492 do CPC, sustentando que a condenação ao pagamento de multa compensatória foi imposta sem pedido expresso na petição inicial, caracterizando julgamento ultra petita. 2. A decisão agravada foi fundamentada na interpretação de cláusulas contratuais e análise de provas, concluindo pela responsabilidade dos empreendedores pelo inadimplemento contratual, e aplicou as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, impedindo o reexame de cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a condenação ao pagamento de multa compensatória sem pedido expresso na petição inicial caracteriza julgamento ultra petita, e se a análise dessa questão demanda reexame de provas ou contratos; (ii) saber se foram violados os arts. 54 da Lei de Locações e 420 do Código Civil, no que se refere à devolução da res sperata e à culpa pela rescisão contratual. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida com base na interpretação de cláusulas contratuais e análise de provas, o que impede o reexame nesta instância, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 5. A alegação de julgamento ultra petita não prospera, pois a análise da existência de pedido expresso para a condenação demanda reexame probatório, o que é vedado nesta instância. 6. A aplicação das normas federais foi considerada adequada pela decisão agravada, levando em conta o quadro fático e contratual já delimitado pelo Tribunal de origem. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ impede o reexame de cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 492; Lei de Locações, art. 54; Código Civil, art. 420. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SM3 - UMUARAMA S.A., FW INVESTIMENTOS SPE LTDA. e MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. contra a decisão de fls. 908-912, que negou provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante alega violação do art. 492 do CPC, sustentando que a condenação ao pagamento de multa compensatória de 5% sobre os valores pagos a título de res sperata foi imposta sem pedido expresso na petição inicial, caracterizando julgamento ultra petita. Afirma que a análise dessa questão não demanda reexame de provas ou contratos, sendo puramente de direito. Sustenta ainda que a decisão agravada aplicou indevidamente as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, impedindo a análise de questões jurídicas relevantes sobre a devolução da res sperata e a culpa pela rescisão contratual, à luz dos arts. 54 da Lei de Locações e 420 do Código Civil. Requer o provimento do agravo interno para que seja reformada a decisão agravada e provido o recurso especial interposto. Nas contrarrazões, ANA CAROLINA ARRUDA JESUS aduz que o agravo interno não trouxe qualquer novo elemento capaz de alterar as conclusões da decisão recorrida, limitando-se a repetir argumentos já discutidos. Requer o improvimento do agravo interno, ante a ausência de fundamento legal para derrubar a multa compensatória conforme estabelecida nos julgados realizados (fls. 948-953). É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Alegação de julgamento ultra petita. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRêNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial, no qual a parte agravante alega violação do art. 492 do CPC, sustentando que a condenação ao pagamento de multa compensatória foi imposta sem pedido expresso na petição inicial, caracterizando julgamento ultra petita. 2. A decisão agravada foi fundamentada na interpretação de cláusulas contratuais e análise de provas, concluindo pela responsabilidade dos empreendedores pelo inadimplemento contratual, e aplicou as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, impedindo o reexame de cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a condenação ao pagamento de multa compensatória sem pedido expresso na petição inicial caracteriza julgamento ultra petita, e se a análise dessa questão demanda reexame de provas ou contratos; (ii) saber se foram violados os arts. 54 da Lei de Locações e 420 do Código Civil, no que se refere à devolução da res sperata e à culpa pela rescisão contratual. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida com base na interpretação de cláusulas contratuais e análise de provas, o que impede o reexame nesta instância, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 5. A alegação de julgamento ultra petita não prospera, pois a análise da existência de pedido expresso para a condenação demanda reexame probatório, o que é vedado nesta instância. 6. A aplicação das normas federais foi considerada adequada pela decisão agravada, levando em conta o quadro fático e contratual já delimitado pelo Tribunal de origem. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ impede o reexame de cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 492; Lei de Locações, art. 54; Código Civil, art. 420. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.
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