Decisão · STJ

STJ AREsp 2878169

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-03-12publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NUTRATTA NUTRIÇÃO ANIMAL S/A contra decisão monocrática da Presidência do STJ (fls. 515/516), que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 284/STF. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 520/535), sustenta, em síntese, que não é o caso de aplicação da Súmula 284/STF, uma vez que "a divergência foi demonstrada mediante transcrição integral dos trechos decisórios pertinentes e contextualização jurídica do dissídio" (e-STJ, fl. 530). Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 539. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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