STJ CC 207067
PROCESSUALADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. TEMA 1234/STF. INAPLICABILIDADE AO CASO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO AFASTADA PELA JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULAS 150 E 254 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na demanda em que foi suscitado o presente conflito de competência, a parte autora pleiteia ordem judicial para a realização de procedimento cirúrgico no âmbito do SUS. A decisão ora agravada, com fundamento nas Súmulas 150 e 254 do STJ, conheceu do conflito para declarar competente o Juiz de Direito da Vara do Juizado Regional da Infância e Juventude de Uruguaiana - RS. 2. Considerando que o Juiz Federal reconheceu a inexistência de interesse da União, no caso, afastando, expressamente, a sua legitimidade passiva, deve ser mantida a decisão ora agravada, que concluiu pela competência da Justiça Estadual, nos termos das Súmulas 150 e 254 desta Corte Superior. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra a decisão que conheceu do conflito para declarar a competência do Juiz estadual. Argumenta a parte agravante, em síntese, que a decisão agravada "se encontra desalinhada do entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal em sede do Tema 1234 de repercussão geral, o qual fixou, ainda que provisoriamente, a conduta jurídica a ser tomada quando se está perante ações cujo objeto é o fornecimento de medicamentos e tratamentos médicos" (fls. 965-966). Acrescenta que "ainda que os demais entes federativos possam ser chamados a operacionalizar liminarmente a dispensação dos medicamentos e tratamentos, frente às dificuldades de operacionalização, caberá à União o financiamento final, mediante ressarcimento àquele que houver sido chamado ao fornecimento" (fl. 967). Conclui que "há decisões do e. STJ no sentido de observar o disposto no Tema 1234, mantendo a União no polo passivo das demandas nas quais há tratamento padronizado cuja responsabilidade do custeio seja federal" (fl. 968). Por fim, requer a reconsideração da decisão impugnada para que seja declarada a competência da Justiça Federal. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. TEMA 1234/STF. INAPLICABILIDADE AO CASO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO AFASTADA PELA JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULAS 150 E 254 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na demanda em que foi suscitado o presente conflito de competência, a parte autora pleiteia ordem judicial para a realização de procedimento cirúrgico no âmbito do SUS. A decisão ora agravada, com fundamento nas Súmulas 150 e 254 do STJ, conheceu do conflito para declarar competente o Juiz de Direito da Vara do Juizado Regional da Infância e Juventude de Uruguaiana - RS. 2. Considerando que o Juiz Federal reconheceu a inexistência de interesse da União, no caso, afastando, expressamente, a sua legitimidade passiva, deve ser mantida a decisão ora agravada, que concluiu pela competência da Justiça Estadual, nos termos das Súmulas 150 e 254 desta Corte Superior. 3. Agravo interno não provido.