STJ AREsp 2511707
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE contra decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do agravo em recurso especial. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 262-276): PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RECONVENÇÃO. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO DO CONTRATO. INADIMPLÊNCIA DO TITULAR DO PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE DIFERENÇAS INADIMPLIDAS ACRESCIDAS DE ENCARGOS MORATÓRIOS. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA DOCUMENTAL APTA A SUBSIDIRAR OS VALORES COBRADOS E A INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO RECONVENCIONAL. 1. De acordo com o artigo 344 do Código de Processo Civil, Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 1.1. O silêncio do réu ou do reconvindo e a decretação de sua revelia não conduzem à automática procedência da pretensão deduzida na petição inicial ou na reconvenção, na medida em que a presunção de veracidade dos fatos não contestados é apenas relativa. 2. Constatado que, a despeito da decretação da revelia da reconvinda, os elementos de prova apresentados pela reconvinte não se mostram aptos a comprovar os fatos constitutivos do direito vindicado na reconvenção, tem- se por correto o julgamento de improcedência do pleito reconvencional. 3. Apelação cível conhecida e não provida. Honorários advocatícios majorados. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 296-316). Nas razões do agravo interno, alega a agravante que as questões postas em debate prescindem do reexame de fatos e provas, bastando a análise do quadro fático delimitado pelo acórdão recorrido para se verificar se houve ou não a ofensa aos artigos citados. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, deixou de apresentar contrarrazões. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.