STJ TutCautAnt 862
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O deferimento do pedido de tutela provisória de urgência exige a presença simultânea de dois requisitos autorizadores: o fumus boni iuris, caracterizado pela relevância jurídica dos argumentos apresentados no pedido, e o periculum in mora, consubstanciado na possibilidade de perecimento do bem jurídico objeto da pretensão resistida, o que não se verificou no caso concreto. 2. Ausência de probabilidade de êxito recursal, ante a atração do enunciado da Súmula n. 7/STJ à pretensão recursal, que busca a revisão do indeferimento do efeito suspensivo da apelação da ação de despejo. 3. "O acórdão entendeu como não constatada a excepcionalidade prevista no art. 558 do CPC/73, a ensejar a concessão do efeito suspensivo à apelação interposta contra a sentença proferida na ação de despejo por denúncia vazia. Sua revisão esbarra no enunciado n. 7 da Súmula do STJ" (AgRg no AREsp n. 586.430/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 1/6/2016). Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PARK CORP ESTACIONAMENTOS LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria que apreciou o pedido objetivando a concessão de efeito suspensivo ao seu recurso especial. A decisão agravada indeferiu o pedido em razão da ausência de probabilidade do apelo nobre, dado que a pretensão esbarraria no óbice da Súmula n. 7/STJ (fls. 140-145). Nas razões do recurso interno, os agravantes reiteram alegação de que é cabível a concessão do efeito suspensivo, visto que não pretende a revisão de matéria fática, mas a revalorização dos fatos contidos no acórdão, em especial a efetiva violação d os arts. 1.012, § 4º, do CPC e 58, V, da Lei n. 8.245/91. Reiteram, nesse sentido, a presença do fumus bonis iuris e do periculum in mora. Pugnam , por fim, pelo provimento do recurso. Sem manifestação do agravado. É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O deferimento do pedido de tutela provisória de urgência exige a presença simultânea de dois requisitos autorizadores: o fumus boni iuris, caracterizado pela relevância jurídica dos argumentos apresentados no pedido, e o periculum in mora, consubstanciado na possibilidade de perecimento do bem jurídico objeto da pretensão resistida, o que não se verificou no caso concreto. 2. Ausência de probabilidade de êxito recursal, ante a atração do enunciado da Súmula n. 7/STJ à pretensão recursal, que busca a revisão do indeferimento do efeito suspensivo da apelação da ação de despejo. 3. "O acórdão entendeu como não constatada a excepcionalidade prevista no art. 558 do CPC/73, a ensejar a concessão do efeito suspensivo à apelação interposta contra a sentença proferida na ação de despejo por denúncia vazia. Sua revisão esbarra no enunciado n. 7 da Súmula do STJ" (AgRg no AREsp n. 586.430/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 1/6/2016). Agravo interno improvido.