Decisão · STJ

STJ REsp 2082613

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-06-28publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO. SISTEMA PJE. PARTE COM CADASTRO NO SISTEMA ELETRÔNICO PARA RECEBIMENTO DE INTIMAÇÕES. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E DA SÚMULA 182 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, enseja o não conhecimento do agravo interno, pois, mantidos incólumes as razões expendidas na decisão agravada (CPC, arts. 932, III e 1.021, § 1º). Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Quanto ao mais, fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação da Súmula 211 do STJ. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido. RELATÓRIO 1. Cuida-se de agravo interno interposto por AVIFRAN AVICULTURA FRANCESA LTDA. contra a decisão de fls. 292-296 que não conheceu do recurso especial. Sustenta que: i) "A aplicação da Súmula 211/STJ não pode ser automática quando a violação ao Art. 1.022 do CPC está demonstrada nos autos, ainda que não reiterada expressamente no recurso especial, mormente quando a omissão do tribunal a quo foi objeto de embargos de declaração que não a sanaram; a violação ao Art. 1.022 está inequivocamente configurada nos autos, ainda que não repetida no REsp; exigir a reiteração formal do argumento ofende o princípio da instrumentalidade das formas (Art. 190 CPC)". ii) houve violação ao princípio do contraditório e da instrumentalidade das formas; iii) "Se a Corte local não aprecia os fundamentos legais indicados, mesmo após os embargos, opera-se o prequestionamento ficto, mesmo que não repetidos integralmente nas razões do recurso especial". iv) "A intimação válida pressupõe a ciência inequívoca da parte acerca da existência do processo e do ato judicial praticado. A ausência de certificação de que o representante da Agravante acessou os autos, em contexto de citação eletrônica, fere frontalmente os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa" v) "É dever do julgador aplicar o ordenamento jurídico de forma a promover a máxima efetividade dos direitos fundamentais. No caso em tela, deve-se aplicar a interpretação mais favorável à garantia do contraditório e ampla defesa interpretação pro homine como consagrado na jurisprudência interamericana e também em nosso Supremo Tribunal Federal". É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO. SISTEMA PJE. PARTE COM CADASTRO NO SISTEMA ELETRÔNICO PARA RECEBIMENTO DE INTIMAÇÕES. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E DA SÚMULA 182 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, enseja o não conhecimento do agravo interno, pois, mantidos incólumes as razões expendidas na decisão agravada (CPC, arts. 932, III e 1.021, § 1º). Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Quanto ao mais, fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação da Súmula 211 do STJ. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido.
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