Decisão · STJ

STJ AREsp 2731494

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-08-26publicado em 2025-08-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHEÇIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de omissão no acórdão recorrido e incidência das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por RICARDO ALEXANDRE SPIRONELLO (RICARDO) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre, em virtude da (i) ausência de omissão no acórdão recorrido; (ii) incidência das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ; e (iii) prejudicialidade do dissídio. Nas razões do presente inconformismo, RICARDO reiterou seu apelo nobre e defendeu que (1) ainda há omissão no acórdão recorrido, pois a decisão ao afastar a aplicação do CDC e considerar que não houve negativa de prestação jurisdicional por parte do acórdão recorrido, deixou de analisar a questão sob a ótica consumerista, desconsiderando a necessidade de interpretação mais favorável ao consumidor em caso de ambiguidade ou dúvida na cláusula contratual; e (2) o Recurso Especial apresentado não visa o reexame de fatos e provas, mas sim a correta aplicação dos artigos 47 do CDC e 423 do CC, que determinam a interpretação mais favorável ao consumidor em contratos de adesão, especialmente em cláusulas ambíguas ou que possam gerar dúvidas, como a que exclui a cobertura securitária para invalidez decorrente de erro médico (e-STJ, fls. 856/872). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 876/882). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHEÇIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de omissão no acórdão recorrido e incidência das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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