Decisão · STJ

STJ REsp 1958238

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-08-30publicado em 2025-08-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de impugnação específica a fundamento do acórdão recorrido é considerada como deficiência na fundamentação recursal, impedindo o conhecimento do recurso especial. Incidência no caso concreto da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS da decisão de fls. 222/226. A parte agravante aduz que não seria o caso de aplicação do óbice da Súmula 284/STF. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 237). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de impugnação específica a fundamento do acórdão recorrido é considerada como deficiência na fundamentação recursal, impedindo o conhecimento do recurso especial. Incidência no caso concreto da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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