Decisão · STJ

STJ AREsp 2902696

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-04-04publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO RECURSAL DISSOCIADO. ENUNCIADO N. 284/STF. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO A SÓCIO POR ALEGAÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O acórdão recorrido adotou como razão de decidir a falta de comprovação, por parte do ente estatal exequente, da alegada dissolução irregular da pessoa jurídica executada, o que inviabiliza o pretendido redirecionamento do feito executivo fiscal a sócio. 2. No especial apelo, defende-se a necessidade de a sociedade empresária manter seu cadastro atualizado perante o Fisco, argumento esse, além de não prequestionado, flagrantemente dissociado dos pilares do acórdão recorrido. Inteligência da do Enunciado n. 284/STF. 3. Outrossim, não se prestaria mesmo a via especial para a reforma da premissa esposada no julgado local pela não comprovação da dissolução irregular da executada, por demandar reexame de fatos e provas, o que é vedado pelo obstáculo da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado do Tocantins desafiando decisão da Presidência do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob os fundamentos de que: (I) aplicável o Enunciado n. 284/STF, por estarem as alegações recursais dissociadas das premissas esposadas no acórdão recorrido; e (II) incide igualmente o obstáculo da Súmula n. 7/STJ, não se prestando a estreita via especial a alterar o julgado local no que compreendeu não haver logrado o ente exequente comprovar a alegada dissolução irregular, a inviabilizar o redirecionamento a sócio pretendido. A parte agravante, em suas razões, sustenta que devem ser afastados os empeços sumulares, visto que arguiu que o redirecionamento se deve à dissolução irregular da sociedade empresária executada, pelo que "não se trata de responsabilidade de sócio incluído na CDA" (fl. 148). Sem contraminuta (fl. 151). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO RECURSAL DISSOCIADO. ENUNCIADO N. 284/STF. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO A SÓCIO POR ALEGAÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O acórdão recorrido adotou como razão de decidir a falta de comprovação, por parte do ente estatal exequente, da alegada dissolução irregular da pessoa jurídica executada, o que inviabiliza o pretendido redirecionamento do feito executivo fiscal a sócio. 2. No especial apelo, defende-se a necessidade de a sociedade empresária manter seu cadastro atualizado perante o Fisco, argumento esse, além de não prequestionado, flagrantemente dissociado dos pilares do acórdão recorrido. Inteligência da do Enunciado n. 284/STF. 3. Outrossim, não se prestaria mesmo a via especial para a reforma da premissa esposada no julgado local pela não comprovação da dissolução irregular da executada, por demandar reexame de fatos e provas, o que é vedado pelo obstáculo da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
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