Decisão · STJ

STJ AREsp 2688406

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-07-09publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão do recurso especial demandaria reapreciação da credibilidade e da força probatória dos elementos colhidos nos autos. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GILBERTO ALCENA DOS SANTOS contra a decisão o monocrática de fls. 535-538 que não conheceu do recurso especial, ante o óbice referido na Súmula n. 7 do STJ, nos termos da seguinte ementa (fl. 535): PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A parte recorrente argumenta que a condenação teria se apoiado apenas em declarações de corréu, sustentando que não teria havido suficientes elementos de corroboração. Argumenta que a questão é de mera aplicação do direito aos fatos delineados no acórdão recorrido, com dispensa de revolvimento probatório, razão pela qual não incidiria a Súmula 7 do STJ. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão do recurso especial demandaria reapreciação da credibilidade e da força probatória dos elementos colhidos nos autos. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.
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