STJ AREsp 2720867
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. APURAÇÃO DE VALOR REMANESCENTE. PRECLUSÃO. ARTIGOS SUSCITADOS SEM CONTEÚDO NORMATIVO APTO A MODIFICAR A DECISÃO COMBATIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Os artigos apontados como violados no recurso especial não possuem conteúdo normativo apto a modificar a decisão combatida. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por APARECIDA DA SILVA FONSECA (APARECIDA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria do Desembargador EDUARDO VELHO, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - Saldo remanescente - Indeferimento - Adequação - Feito que já foi extinto pelo pagamento Decisão contra a qual não se insurgiu a agravante - Preclusão que se operou sobre o tema. Agravo desprovido (e-STJ, fl. 549). Nas razões do agravo, GUILHERME apontou (1) violação dos dispositivos legais apontados; e (2) que não há necessidade de análise de provas para aplicação de tema fixado por esta Corte com aplicação imediata ao caso em questão. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 590-596). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. APURAÇÃO DE VALOR REMANESCENTE. PRECLUSÃO. ARTIGOS SUSCITADOS SEM CONTEÚDO NORMATIVO APTO A MODIFICAR A DECISÃO COMBATIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Os artigos apontados como violados no recurso especial não possuem conteúdo normativo apto a modificar a decisão combatida. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.