Decisão · STJ

STJ AREsp 2874263

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-03-07publicado em 2025-08-28
CONSUMIDOR
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE DIAGNOSTICADA COM NEOPLASIA MALIGNA DE RIM. NEGATIVA DE COBERTURA DE CUSTEIO DO EXAME PET-CT. RECUSA INJUSTIFICADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de não haver omissão, contradição ou obscuridade no julgado quando a controvérsia é resolvida de maneira sólida e fundamentada, de modo que apenas se deixa de adotar a tese do embargante. 2. Quanto ao cerne da demanda, o Tribunal a quo decidiu que a operadora de plano de saúde deveria custear o exame denominado "PET-CT" em favor de beneficiária diagnosticada com neoplasia maligna de rim (câncer de rim). 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a taxatividade do rol da ANS é desimportante para a análise do dever de cobertura de exames, medicamentos ou procedimentos para o tratamento de câncer - como é o caso dos autos -, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 1054-1055), que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica do seguinte fundamento suscitado no juízo prévio de admissibilidade: incidência das Súmulas 5 e da Súmula 7, ambas do STJ. Em suas razões (fls. 1061-1069), a parte agravante sustenta, em síntese, que "houve no Agravo em Recurso Especial o combate a todos os pontos da decisão agravada de maneira consistente" (fl. 1064). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Apresentada impugnação às fls. 1075-1084. É o relatório. EMENTA CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE DIAGNOSTICADA COM NEOPLASIA MALIGNA DE RIM. NEGATIVA DE COBERTURA DE CUSTEIO DO EXAME PET-CT. RECUSA INJUSTIFICADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de não haver omissão, contradição ou obscuridade no julgado quando a controvérsia é resolvida de maneira sólida e fundamentada, de modo que apenas se deixa de adotar a tese do embargante. 2. Quanto ao cerne da demanda, o Tribunal a quo decidiu que a operadora de plano de saúde deveria custear o exame denominado "PET-CT" em favor de beneficiária diagnosticada com neoplasia maligna de rim (câncer de rim). 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a taxatividade do rol da ANS é desimportante para a análise do dever de cobertura de exames, medicamentos ou procedimentos para o tratamento de câncer - como é o caso dos autos -, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
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