Decisão · STJ

STJ AREsp 2801303

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-11-26publicado em 2025-08-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PREPARO. REABERTURA DO PRAZO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DA APELAÇÃO. JUSTA CAUSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMU LA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Rever as conclusões quanto à efetiva demonstração de justa causa para a reabertura do prazo de recolhimento das custas demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por FEDERICO JOSE GONZALEZ VILLASANTI (FEDERICO) em face de decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria do Des. Arantes Theodoro, assim ementado: EMENTA Apelação. Litigante que não atendeu ao despacho que lhe abriu oportunidade para complementar o pagamento do preparo. Deserção proclamada. Recurso não conhecido (e-STJ, fl. 204). No presente inconformismo, FEDERICO defendeu que não incide na espécie o óbice da Súmula n. 7 do STJ. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PREPARO. REABERTURA DO PRAZO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DA APELAÇÃO. JUSTA CAUSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMU LA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Rever as conclusões quanto à efetiva demonstração de justa causa para a reabertura do prazo de recolhimento das custas demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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